ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO
SOFREU ACIDENTE E ESTÁ COM SEQUELAS ?
Consulte um advogado Especialista e receba ajuda para sair desse pesadelo e receber seus benefícios.
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Conheça todos os seus direitos e benefícios:
Sim! auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.
Nesse sentido, têm direito ao benefício o segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de norma legal.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado. E ele começa a ser pago após a cessação desse benefício por incapacidade temporária e deixa de ser pago no momento da aposentadoria do segurado. Além disso, não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se esse for decorrente da sequela que deu origem ao auxílio-acidente. Também não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente é uma indenização, o que significa que ele continua sendo pago mesmo após o segurado voltar a trabalhar.
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