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Serviços Previdênciários

LOAS
(Benefício de Prestação Continuada)

Você ou alguém da sua família possui alguma deficiência ou tem mais de 65 anos e não possui meios de se manter financeiramente? O LOAS é um benefício do governo federal que garante uma renda mensal para pessoas de baixa renda nessas situações. Se você se encaixa nesses requisitos, pode ter direito a essa importante ajuda financeira. Clique e saiba mais sobre como solicitar o LOAS e garantir seus direitos!

Auxílio-Acidente:

Sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes, mesmo que leves, que dificultam o seu trabalho? O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS para trabalhadores que sofreram acidentes (de trabalho ou outros) e tiveram sua capacidade laboral reduzida. Não deixe de buscar seus direitos! Entenda como funciona o auxílio-acidente e veja se você tem direito a essa proteção.

Auxílio-Doença:

Está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença? O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS durante o período em que você precisa se afastar do trabalho para se recuperar. Se você está nessa situação, é importante buscar seus direitos para garantir sua renda durante o tratamento. Clique aqui e entenda os requisitos e como solicitar o auxílio-doença.

Nossos Serviços Previdênciários

LOAS
(Benefício de Prestação Continuada)

Idoso com +65 anos ou pessoa com deficiência, sem renda? Você pode ter direito ao LOAS, um benefício mensal do INSS . Veja se você se encaixa!

Auxílio-Acidente:

Teve um acidente que deixou sequelas e reduziu sua capacidade de trabalho? Você pode ter direito a uma indenização mensal do INSS . Saiba como garantir!

Auxílio-Doença:

Afastado do trabalho por doença há mais de 15 dias? O INSS pode garantir sua renda com o auxílio-doença . Descubra os requisitos e como solicitar!

Conheça todos os seus direitos e benefícios:

Sim! auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.

Nesse sentido, têm direito ao benefício o segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de norma legal.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado. E ele começa a ser pago após a cessação desse benefício por incapacidade temporária e deixa de ser pago no momento da aposentadoria do segurado. Além disso, não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se esse for decorrente da sequela que deu origem ao auxílio-acidente. Também não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente.

É importante ressaltar que o auxílio-acidente é uma indenização, o que significa que ele continua sendo pago mesmo após o segurado voltar a trabalhar.

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Dr. Marcelo Amorin OAB/SP N°14855, é a especialista em Direito do Trabalho que vai te auxiliar em diversos ramos da advocacia.

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Além do aparato técnico e conhecimento para enfrentamento de problemas judiciais, tem por objetivo, evitar o surgimento de novos processos, atuando na prevenção, oferecendo todo o suporte para que o cliente possa viver em sociedade, exercendo seu direito e, sabendo os limites e reflexos de sua atuação, melhorando as relações sociais e pacificando os conflitos.

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